Tramita na Câmara Federal mais um
projeto de lei que deverá beneficiar os fisioterapeutas brasileiros. O
documento foi apresentado pelo deputado Celso Jacob (PMDB/RJ) e refere-se ao
Projeto de Lei 988/2015, que adiciona um dispositivo à Lei nº 8.856/1994, que
fixa a jornada de trabalho dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais em
30 horas semanais (6 horas por dia, de segunda a sexta-feira), estabelecendo
que o piso mínimo para as categorias seja de R$ 4.650,00, com reajuste anual
indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O texto ainda destaca que o
reajuste será retroativo, ou seja, a primeira atualização seria realizada a
partir da vigência da lei, tendo como base o mês de agosto de 2009. O projeto é
acompanhado pela Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO,
responsável por monitorar pautas relacionadas ao Sistema COFFITO/CREFITOs e às
profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional; bem como, quando
necessário, oferecer subsídio aos parlamentares sobre as categorias.
No Piauí, foi publicado
recentemente no Diário Oficial a lei nº 6.633, de autoria do deputado estadual
Fábio Novo (PT), que estabelece o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais. De acordo com a norma, o piso salarial dos profissionais passa a
ser de R$ 2.000,00 por quatro horas diárias ou 20 horas semanais trabalhadas; e
de R$ 2.500,00 pelo período de seis horas diárias ou 36 horas semanais.
A fisioterapia é uma ciência
recente e está conseguindo se organizar. Legislações sobre o piso salarial não
existiam e agora são realidade no Brasil. A justificativa dos parlamentares, é
que esses profissionais são imprescindíveis na reabilitação de pacientes e que
não recebem a merecida valorização financeira.
Abaixo o texto do PL 988/2015 na
íntegra:
PROJETO DE LEI N° DE 2015 (Do Sr.
Celso Jacob) Acrescenta dispositivo à lei n.° 8.856, de 1° de março de 1.994, a
fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1° A lei n.° 8.856,
de 1° de março de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1° - A:
“Art. 1° - A.”. É devido aos fisioterapeutas e aos terapeutas ocupacionais o
piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), a ser
reajustado: I – no mês de publicação desta lei, pela variação Acumulada do
Índice Nacional de preços ao Consumidor - INPC, elaborado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de agosto de 2009,
Inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do inicio de Vigência desta lei;
“II – anualmente, a partir do ano subsequente ao do Reajuste mencionado no
inciso I deste artigo, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela
variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores.” Art. 2°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente
proposta tem como objetivo atender a categoria dos fisioterapeutas,
reapresentando o texto original do Excelentíssimo Senhor deputado Mauro Nazif.
O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é um
direito do trabalhador previsto no inciso V do art. 7° da Constituição federal.
Essa forma de remuneração é de suma importância para determinadas categorias
profissionais cujos trabalhadores, por terem jornada de trabalho reduzida, e,
por isso, em muitos casos, salários muito baixos, prestam serviços em diversos
locais, a fim de conseguir rendimentos que lhes possam proporcionar uma
relativa qualidade de vida. Com um piso salarial apropriado, os profissionais,
notadamente aquele ligado às áreas medica, poderão prescindir de uma jornada de
trabalho incessante que irremediavelmente compromete tanto sua saúde como a
qualidade do atendimento à população. Assim, a fixação do piso salarial
torna-se providencial para um melhor desempenho de determinadas atividades na
medida em que, ao auferirem uma remuneração condizente com suas
responsabilidades, poderão se dedicar exclusivamente a um só emprego. Essa
iniciativa também tem o condão de valorizar o profissional que, após anos e
anos de estudos de graduação e especialização, ainda necessita de constante
atualização para bem atender aqueles que necessitam de seus cuidados. Após
reuniões com os profissionais de Fisioterapia e terapia Ocupacional, concluímos
pelo estabelecimento de um piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos
e cinquenta reais), para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, fixada
pela lei n.° 8.856, de 1° de março de 1994, que ora alteramos. Esse valor corresponde
a uma justa contraprestação pelos serviços altamente especializados dispensados
pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais aos seus pacientes. Hoje, esses
profissionais atuam em diversas áreas do conhecimento, das típicas até as mais
amplas, abarcando ramos de várias especialidades médicas. Os fisioterapeutas
atuam nas áreas de Dermatologia, rendimentos esportivo, saúde do trabalho,
Geriatria, Gerontologia, Neurologia, Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia.
Os terapeutas ocupacionais, por seu turno, desenvolvem atividades relevantes no
atendimento às pessoas com sequelas de acidentes vasculares cerebrais ou com
deficiência mental, distúrbios de aprendizagem, psicose ou distúrbios
psicóticos, paralisia cerebral, síndrome genética, deficiência visual parcial
ou total, congênitas ou adquiridas e depressões psiconeuróticas. Atuam também
no tratamento de pacientes com traumatismo de medula vertebral, queimaduras de
membros superiores, hanseníase, distúrbios reumáticos de membros superiores. Ou
seja, atuam na prevenção de doenças, nos desenvolvimentos de habilidades e na
reabilitação de pessoas com a capacidade física e mental reduzida. Ante o
exposto, pedimos aos Ilustres Pares o apoio para a aprovação do presente
projeto de lei que muito contribuirá para a valorização dos profissionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Salas das Sessões, em de 2015. Deputado
CELSO JACOB PMDB/RJ.
Fonte (pesquisa e imagem): http://cidadeverde.com/vida/67618/fisioterapeutas-poderao-ter-piso-salarial-de-r-465000
Comentário
A matéria acima fala sobre uma
batalha de todos os profissionais da área da Fisioterapia que está sendo
julgada na câmara federal. Esta batalha tem como objetivo fazer com que a
Fisioterapia seja uma área mais reconhecida e valorizada financeiramente.
Cada vez mais ouvimos
Fisioterapeutas reclamarem e lamentarem pelos seus baixos salários. E realmente
o piso salarial dos Fisioterapeutas é bastante baixo. Vários fatores podem nos
levar a conclusão de que a área não está sendo valorizada com realmente deveria
ser. Como por exemplo: profissionais dessa área passam por vários anos de
preparação estudando e se especializando em busca do maior e melhor número de
conhecimento para cada vez mais disponibilizar melhor tratamento para seus
pacientes, esses profissionais precisam sempre está além de trabalhando, se
atualizando em busca de melhorar cada vez mais seus métodos terapêuticos, são
profissionais que tem uma rotina bastante cansativa, é uma profissão de grande
eficácia e responsabilidade, entre outros motivos que podem ser citados.
Por esses profissionais não serem
bem pagos como deveriam ser, eles acabam sendo obrigados a levar uma rotina
exaustiva, atuando no máximo de áreas possíveis em busca de ter uma condição
financeira melhor. Em busca disso esses profissionais acabam tendo menos
qualidade de vida devido as suas rotinas bastante cansativas.
Se esses profissionais tivessem
seus trabalhos valorizados como deveria ser nada disso seria necessário.
Por isso essa batalha em busca de
um reajuste no piso salarial dos Fisioterapeutas. Em busca de uma valorização e
de uma qualidade de vida melhor para os profissionais da área.
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